Regulamentacao Bacen para fintechs: IP, SCD e o que voce precisa saber

O Brasil tem uma das regulamentações mais avançadas do mundo para fintechs. O Banco Central criou figuras jurÃdicas especÃficas que permitem a empresas não-bancárias oferecerem serviços financeiros com segurança e conformidade.
Se você está pensando em criar um banco digital ou uma fintech de crédito, entender essas regulamentações é o primeiro passo.
Instituição de Pagamentos (IP)
A IP é a figura regulatória mais comum para bancos digitais. Criada pela Lei 12.865/2013, permite que empresas ofereçam:
- Contas de pagamento (conta digital)
- Cartões pré-pagos
- Transferências (incluindo Pix)
- Emissão e pagamento de boletos
- Gestão de contas pré-pagas
O que a IP NÃO pode fazer:
- Conceder empréstimos ou financiamentos (precisa de SCD)
- Captar depósitos à vista (isso é exclusivo de bancos)
Circulares relevantes:
- Circular 3.680/2013 — regras gerais para IPs
- Circular 3.682/2013 — autorização de funcionamento
- Circular 3.885/2018 — atualizações regulatórias
Capital mÃnimo:
Varia conforme o porte e tipo de IP. O Bacen define conforme análise individual.
Sociedade de Crédito Direto (SCD)
A SCD foi criada pela Resolução 4.656/2018 para permitir que fintechs operem crédito com recursos próprios, sem precisar ser um banco múltiplo.
Uma SCD pode:
- Conceder empréstimos e financiamentos
- Emitir CCB (Cédula de Crédito Bancário)
- Oferecer análise de crédito
- Realizar cobrança de operações próprias
- Vender créditos originados para terceiros
Requisitos:
- Capital social mÃnimo de R$ 1 milhão
- Diretoria aprovada pelo Bacen
- Compliance PLD/FT desde o inÃcio
- Operação 100% digital (sem agências fÃsicas)
Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)
A SEP é para quem quer operar um marketplace de crédito peer-to-peer — conectando quem tem dinheiro para emprestar com quem precisa tomar crédito.
Também regulada pela Resolução 4.656/2018, a SEP:
- Conecta credores e devedores via plataforma eletrônica
- Não usa recursos próprios para empréstimo
- Cobra taxa de intermediação
- Capital mÃnimo de R$ 1 milhão
Como funciona com BaaS
A grande vantagem do modelo BaaS para quem está começando: você não precisa obter a licença diretamente.
A plataforma BaaS já opera como IP autorizada pelo Banco Central. Sua empresa opera sob essa infraestrutura regulatória, sem o processo de 12 a 24 meses de autorização no Bacen.
Isso não significa que compliance é opcional. Sua empresa ainda precisa:
- Implementar polÃticas de PLD/FT
- Seguir as regras de KYC (Know Your Customer)
- Cumprir a LGPD
- Manter governança corporativa adequada
Proteção dos recursos dos clientes
Um dos pontos mais importantes da regulamentação: o dinheiro do cliente é do cliente.
A Circular 3.680/2013 (Art. 3°) estabelece que os recursos depositados em contas de pagamento:
- Devem permanecer totalmente acessÃveis ao titular
- Não podem ser misturados com recursos da instituição
- São protegidos em caso de falência da IP
Isso é fundamental para a confiança do consumidor e para a credibilidade da sua marca.
Compliance como diferencial
Em vez de enxergar a regulamentação como custo, empresas inteligentes usam o compliance como diferencial competitivo:
- Clientes confiam mais em empresas que demonstram conformidade regulatória
- Investidores valorizam fintechs com governança sólida
- Parceiros (bandeiras de cartão, bancos liquidantes) exigem compliance
- O Bacen pode restringir ou encerrar operações não-conformes
Passo a passo regulatório
Para quem quer criar uma fintech, o caminho regulatório via BaaS é:
Constituir a empresa com CNAE adequado
Contratar consultoria jurÃdica especializada em fintechs
Implementar polÃticas de compliance (PLD/FT, KYC, LGPD)
Escolher parceiro BaaS que opere como IP/SCD autorizada
Formalizar contrato com responsabilidades regulatórias definidas
Lançar operação sob a infraestrutura do parceiro
Avaliar se faz sentido buscar licença própria no futuro
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